Documentos Necessários Para Homologação

* Rescisão em 05 (Cinco vias)

* Extrato do FGTS (C/ cópias)

* Comprovante do recolhimento da multa de (40% FGTS) C/cópias

* Comprovante da chave de conectividade social (C/cópias )

* Os casos em que ocorreram atrasos no recolhimento da GR e RE serão exigidos os comprovantes do período integral (C/cópias).

* Seguro Desemprego.

* Carteira de trabalho atualizada e com devida baixa.

* Livro ou ficha de registro atualizado.

* Aviso prévio ou pedido de demissão (C/cópias).

* Copia do contrato social, carta de preposto ou procuração.

* Exame medico demissional (C/Cópias).

* Carta de referência

* Pagamentos da Rescisão - cheques Administrativos. depósito bancário ou em moeda corrente.

* APRESENTAÇÃO DOS ULTIMOS 06 COMPROVANTES DAS CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO CONFORME CLÁUSULA DA CCT.

* A empresa que tiver o acordo coletivo no sistema alternativo e não trouxer a cópia do acordo não será homologada.

* Para fazer a homologação a empresa deverá ligar e agendar.

* Responsável pelo agendamento - Camila

Obs. A empresa que não fizer o agendamento não poderá fazer a homologação.